Lei regulariza questão de nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo


Vereador Alessandro, autor da Lei Complementar 004/2011

A Lei Complementar nº 004/2011, de autoria do vereador Alessandro Oliveira Apaza, regulariza a questão do nepotismo no Município. O objetivo da lei é proibir a prática do nepotismo tanto no poder Executivo, como no próprio Legislativo. “O objetivo deste Projeto de Lei Complementar é o de regulamentar a matéria, caracterizando com bastante clareza os casos que são considerados como nepotismo, assim como as suas exceções, para que não haja dúvida na hora de sua interpretação”, esclarece o vereador na justificativa do projeto.

O projeto, foi aprovado na reunião ordinária de 23 de agosto, com Emenda Modificativa apresentada pelo vereador Giancarllo Alves Carneiro Nascimento. O projeto integral encontra-se disponível para cópia com a Secretaria da Casa.

  

ENTENDA MELHOR

“Constituem-se prática de nepotismo, dentre outras, o exercício de cargo de provimento em comissão, do primeiro escalão de hierarquia administrativa em cargos de livre nomeação e exoneração, de função gratificada, ou contratado, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro (a), ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco com Agentes Públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes e vereadores), inclusive em circunstâncias que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomeações e designações ou troca de favores entre agentes públicos intermunicipais.” Nova redação do Artigo 1º do Projeto de Lei Complementar 004/2011, através da Emenda Modificativa do vereador Gian.

Escute aqui o áudio da última reunião


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