Os vereadores Gilberto Marcolino da Silva e Giancarllo Alves Carneiro Nascimento, criaram a Lei Complementar nº 003/2011, para “estabelecer critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político.” O objetivo do projeto é não permitir que cidadãos enquadrados em algumas situações (verificar projeto integral com a Secretaria da Câmara), sejam nomeados para cargos em comissão ou função gratificada, tanto para órgãos do poder Executivo como do Legislativo municipal.
“A Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa de 1,9 milhões de brasileiros e que resultou na proibição da candidatura de políticos condenados em decisão colegiada, está ganhando regulamentações específicas em alguns municípios do País”, justifica os vereadores no projeto, aprovado na reunião ordinária de 23 de agosto, com Emenda Aditiva de autoria do vereador Alessandro Oliveira Apaza.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 003/2011
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Esta lei estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão, funções gratificadas, contratações diretas ou indiretas para prestações de serviços, órgãos fundacionais e afins com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.
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