Um projeto de proteção ao patrimônio público e privado de Itapecerica foi aprovado pelos vereadores, nesta segunda-feira (08/11), durante a 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal. De autoria do vereador Xandy Gondim, o Projeto de Lei Nº 057/2021 trata da prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no município.
De acordo com o vereador Xandy, o objetivo é inibir casos de pichação, vandalismo e depredação, dando ao poder público embasamento para determinação de punições a quem for flagrado cometendo tais atos.
“Todo e qualquer ato desse tipo implicará ao seu causador a aplicação de uma multa. Isso vai ajudar a preservar os bens públicos e privados da nossa cidade. O meu objetivo é que essa lei possa inibir vândalos e pessoas mal-intencionadas a causar danos ao patrimônio. Um projeto pensado para promover ainda mais a conservação e proteção do nosso patrimônio histórico e artístico, além de oferecer mais segurança aos cidadãos”.
De acordo com o Projeto de Lei, todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação, contra o patrimônio público ou pichação contra os bens públicos ou patrimônio privado, implicará ao seu causador, aplicação de multa equivalente a duas UPFMI (Unidade Padrão Fiscal do Município de Itapecerica), dobrando-se o valor no caso de reincidência.
No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro.
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais tutores ou responsáveis legais.
O projeto considera ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.
Estão excluídos das punições os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que, consentida por escrito pelo proprietário e, no caso de bem público, com autorização por escrito do órgão competente e a observância das posturas municipais e normas de preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.