A concessão de licença para construção de granjas de aves ou suínos e também a instalação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) deverá respeitar um limite de distanciamento do perímetro urbano de Itapecerica. É o que prevê o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 017/2022, de autoria do vereador Dalmo Faria Barros, aprovado na 9ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itapecerica nesta segunda-feira (13/06).
De acordo com a justificativa ao projeto, apresentada pelo vereador Dalmo, as atividades desses dois tipos de empreendimentos exalam um forte odor desagradável. O objetivo é garantir uma melhor qualidade do ar para os moradores das áreas urbanas que já sofrem com outros tipos de poluição.
O Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 017/2022 determina que é admissível a instalação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), bem como granjas de aves e suínos, desde que obedecidas distâncias mínimas. São elas:
- Distância mínima de 1.500 metros do perímetro urbano da sede do município e seus distritos para instalação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
- Distância mínima de 1.500 metros do centro dos povoados para instalação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
- Distância mínima de 2.000 metros do perímetro urbano da sede do município e seus distritos para instalação de granjas de aves e suínos.
- Distância mínima de 1.500 metros do centro dos povoados para instalação de granjas de aves e suínos.
O cumprimento dos critérios especificados na lei fica subordinado à avaliação do órgão ambiental municipal, bem como do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. O Projeto de Lei entra em vigor assim que for sancionado e publicado pelo Prefeito Municipal.