Os vereadores de Itapecerica, aprovaram durante a 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (11/08), o Projeto de Lei Nº 029/2025, de autoria do vereador Antônio Balbino, que determina que novos loteamentos na cidade deverão oferecer iluminação pública em LED, placas de ruas, placas de trânsito e calçamento com acessibilidade.
Duas emendas ao projeto foram apresentadas e aprovadas. A Emenda Aditiva 001 é do próprio verador Antonio Balbino, autor do projeto original. A Emenda Aditiva 002, foi apresentada pelo vereador Antônio Henrique.
Segundo a proposta, a partir da data de publicação da lei, todos os proprietários de novos loteamentos no território municipal serão obrigados a instalar iluminação pública em LED e placas indicativas de rua em todas as vias internas dos loteamentos, antes da comercialização dos lotes.
As luzes de LED deverão atender aos seguintes requisitos:
• Tecnologia LED com alta eficiência energética e baixo consumo de energia.
• Cor da luz branca, com temperatura de cor de acordo com as normas técnicas.
• Distância entre os pontos de luz de acordo com as normas técnicas, garantindo iluminação adequada.
As placas indicativas de rua deverão atender aos seguintes requisitos:
• Tamanho e formato padronizados, de acordo com as normas técnicas.
• Materiais duráveis e resistentes às intempéries.
• Coloração padronizada, com informações em letras e números de fácil leitura.
• Instalação em locais visíveis e estratégicos.
De acordo com as duas emendas aprovadas, além da iluminação pública em LED e das placas de indicação de ruas, os novos loteamentos também deverão ser planejados e executados de forma a garantir acessibilidade universal, conforme previsto na legislação federal e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso vai determina largura mínina de calçadas, instalação de piso tátil, rampas de acesso, entre outros padrões.
Os novos loteamentos também deverão instalar placas de sinalização de trânsito nas vias internas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas municipais, de modo a garantir a segurança e a organização do tráfego de veículos e pedestres.
O descumprimento das obrigações acarretará no pagamento de multa em valor a ser definido pelo Executivo Municipal e na proibição de comercialização dos lotes. O prazo para o cumprimento da obrigação estabelecida na leique trata o projeto será de 30 dias, a contar da data de sua publicação.