Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2011
Autoria: ver. Alessandro Oliveira Apaza, ver. Giancarllo Alves Carneiro Nascimento e ver. José Mariano Oliveira
"Acrescenta-se ao artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Itapecerica o inciso VI e dá outras providências.
Art. 171 – O Município, com a colaboração da comunidade:
VI – Realizará comemorações cívicas nos dias 07 de setembro, data em que se comemora a independência do Brasil e no dia 20 de novembro, data em que se comemora a Emancipação Político-administrativa do Município de Itapecerica.”
Projeto de Lei Complementar nº 005/2011
Autoria: Prefeitura Municipal
"Dispõe sobre a dilação do prazo previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 046/2010, de 23/08/2010 e dá outras providências.
Art. 1º - Fica dilatado, por mais 01 (um) ano, o prazo previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 046/2010, de 23/08/2010, para que o Município de Itapecerica providencie a elaboração de um novo e atualizado Código de Edificações e Normas Gerais de Urbanismo.”
Projeto de Lei nº 057/2011
Autoria: Prefeitura Municipal
"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Produção e doação de alimentos – Banco de Alimentos."
Projeto de Lei nº 058/2011
Autoria: Prefeitura Municipal
"Autoriza o Município de Itapecerica – MG, através do Poder Executivo Municipal, a fazer doação de imóvel a pessoa carente e dá outras providências."
Projeto de Lei nº 059/2011
Autoria: Prefeitura Municipal
"Autoriza o Município de Itapecerica – MG, através do Poder Executivo Municipal, a fazer doação de imóvel a pessoa carente e dá outras providências."
Projeto de Lei nº 060/2011
Autoria: Prefeitura Municipal
"Dispõe sobre a organização dos serviços de trânsito e transporte, nos termos do inciso V, do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências."
Mensagem de Veto nº 004/2011, de 6 de setembro de 2011
Autoria: Prefeitura Municipal
“Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição e § 1º do art. 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e ilegalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2011, que “disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.”
Mensagem de Veto nº 005/2011, de 6 de setembro de 2011
Autoria: Prefeitura Municipal
“Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição e § 1º do art. 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e ilegalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2011, que “dispõe sobre a proibição de nepotismo no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.”
*Os projetos são encaminhados às Comissões Permanentes para que os vereadores analisem sobre a tramitação ou não dos mesmos. Sendo aprovada a tramitação, eles voltam para a reunião ordinária onde são votados.
** Os projetos integrais encontram-se disponíveis para cópia com a Secretaria da Casa.