Fica instituido o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA, referete aos créditos tributários doMunicípio, provenientes do IPTU, ISSQN, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, vencidas até 31 (trinta e um) de dezembro de 2012, inscritos o u não em dívida ativa, ajuizadas ou não, poderão ser liquidadas comredução das multas e juros nas seguinres proporções:
I - Em 1005 (cem por cento) para pagamento à vista;
II - Em 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em 05 (cinco) parcelas;
III - Em 25% (vinte e cinco por cento) para parcelamento em 10 (dez) parcelas.