Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de abril de 2013, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, sendo:
I - 7,21 (sete inteiros, e vinte e um centéssimos por cento) a título de reajuste geral anual;
II - 2,79% (dois inteiros, e setenta e nove centéssimos por cento) a título de aumento real conforme impacto financeiro orçamentário em anexo que fica fazedo parte integrante da presente Lei.