De iniciativa da Prefeitura Municipal essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E com basena LDO aprovada pelo Legislativo que o Prefeito elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as secretarias e as entidades orçamentários do Legislativo e Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária. A LDO deve ser encaminhada a Câmara Municipal que tem prazo até o dia 30 de agosto para aprová-la.