Já está em vigor em Itapecerica a Lei Municipal 2.781/2022, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Transporte de Estudantes. O programa, de autoria do Executivo, teve seu Projeto de Lei aprovado pelos vereadores em 15 de dezembro de 2022. A proposta foi sancionada e publicada pela Prefeitura ainda no ano passado e regulamentada pelo Decreto Municipal 007/2023.
A participação da Câmara na implantação do programa que custeia até 50% do valor da despesa do estudante com o transporte, não foi apenas na votação e aprovação do projeto. A iniciativa será implantada com parte dos recursos devolvidos pelo Legislativo aos cofres do Município em 2022, graças à gestão responsável e econômica que a Câmara faz de seu orçamento anual, com empenho de vereadores e servidores da Casa.
Entenda o Programa
O Programa de Apoio ao Transporte de Estudantes de Itapecerica atende alunos matriculados em instituições de ensino técnico e superior em Divinópolis, Formiga e Cláudio. O Município ficará autorizado a subsidiar até 50% das despesas com transporte intermunicipal para estudantes de cursos de nível superior ou técnico. Para 2023 a ajuda de custo foi fixada em 40% dos gastos do estudante com o transporte. Para receber o benefício devem ser atendidos os seguintes requisitos:
- As respectivas instituições de ensino sejam localizadas fora do Município;
- O estudante beneficiário seja residente e domiciliado no Município de Itapecerica há, no mínimo, dois anos;
- O estudante beneficiário comprove semestralmente a regularidade de matrícula e de frequência;
- Sejam apresentados documentos comprobatórios dos gastos do estudante com o transporte, consistente no contrato de transporte com o respectivo comprovante de pagamento;
- O estudante apresente toda documentação exigida pelo Poder Executivo em Decreto Regulamentador, mantendo seu cadastro atualizado junto ao setor competente.