Projeto aprovado pela Câmara de Itapecerica cria o Sistema Municipal de Trânsito



O Projeto de Lei Complementar Nº 003/2022, que cria o Sistema Municipal de Trânsito e seus respectivos órgãos, foi aprovado pela Câmara Municipal de Itapecerica, nesta segunda-feira (28/03), durante a 4ª Reunião Ordinária.

Segundo a proposta, de autoria do Executivo Municipal, a cidade passará a contar com o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes. Esses órgãos serão responsáveis pelas atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, gerenciamento e controle de ocorrências de trânsito de competência municipal.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2022, o Sistema Municipal de Trânsito terá os seguintes órgãos e suas respectivas finalidades:

Departamento Municipal de Trânsito e Transportes

O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes será o órgão de gerenciamento do trânsito e transportes em Itapecerica. Ele deverá cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; implantar manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; executar fiscalização de trânsito, atuar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, entre outras atribuições.

Conselho Municipal de Trânsito e Transportes

O órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transporte do município, com caráter consultivo e fiscalizador será o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes. O conselho atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Transportes, no intuito de formular com o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes as diretrizes para a política de trânsito e transportes.

Fundo Municipal de Trânsito e Transportes

O Fundo Municipal de Trânsito e Transportes de Itapecerica é destinado a dar suporte financeiro aos programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento da Política Municipal de Trânsito e Transportes, além de suporte financeiro ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes nas áreas de segurança de tráfego, engenharia de tráfego, educação para o trânsito, operação e fiscalização de trânsito através da arrecadação de receitas provenientes das cobranças de multas e arrecadações correlatas.

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura. Compete à JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação ocorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.



 


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