A Câmara Municipal, por seu Presidente, dá conhecimento à população deste município, que nesta data, DEVOLVEU ao Prefeito o Projeto de Lei 025/2014 que “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO PELA COPASA DO USO DE ÁGUA A SER RETIRADA DA REPRESA CONHECIDA COMO “USINA DO DIRETOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, uma vez que não será necessária, coerente e legal, a deliberação pela Câmara. O Executivo é quem decidirá o que é realmente viável para o município.
O Prefeito pode praticar os atos de administração ordinária independentemente de autorização especial da Câmara, do contrário o Poder Legislativo seria também responsável pelos ajustes e convênios firmados pelo Chefe do Executivo, o que é inadmissível.
Pretende a COPASA, a partir de ajustes com o município, usar da água da referida represa quando estiver decretada no município situação
Assim, o Prefeito, atendido o interesse público, tem legitimidade e liberdade para tomar todas as providências cabíveis para conclusão dos trabalhos para funcionamento desta reserva estratégica.
Atenciosamente,
Omar Fonseca Siqueira
Presidente