Os vereadores de Itapecerica aprovaram nesta segunda-feira (08/12), durante a 20ª Reunião Ordinária da Câmara, o Projeto de Lei Nº 055/2025, que proíbe o descarte irregular de resíduos no Município. A proposta, apresentada pelo vereador Dinho da Ambulância, ainda estabelece penalidades e institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia.
De acordo com o projeto aprovado, fica proibido o descarte irregular de lixo, entulhos, resíduos de construção civil, móveis, resíduos domésticos, industriais ou quaisquer materiais em lotes vagos, vias públicas, áreas verdes, margens de estradas, cursos d’água e demais espaços urbanos e rurais do Município de Itapecertica.
O infrator estará sujeito à multa de 15 a 100 UFM’s, graduada conforme a gravidade, o volume do material descartado e a reincidência, além da obrigação de remover integralmente o material descartado. A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Será instituído o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia Ambiental, destinado a estimular a população a registrar e comunicar o descarte irregular de resíduos. O cidadão que prestar denúncia qualificada poderá receber incentivo financeiro de até 20% do valor da multa aplicada, desde que atendidos alguns critérios.
Emenda aprovada
Uma emenda ao projeto, apresentada pelo vereador Antônio Balbino, também foi aprovada pelos vereadores e seu Art. 6º fica com a seguinte redação: “A Administração Municipal promoverá ações educativas permanentes sobre o descarte ambientalmente adequado de resíduos, disponibilizará ao menos um local apropriado para que a população realize o descarte regular de materiais, observada a capacidade administrativa e orçamentária, garantindo condições mínimas de segurança e acessibilidade; e ampliará, sempre que possível, os pontos oficiais de coleta."

