LEI 2 489 DE 04 DE MAIO DE 2015 INSTITUI CALENDÁRIO OFICIAL DOS EVENTOS DE CARNAVAL FESTIVAL DE GASTRONOMIA RURAL E FESTIVAL DE INVERNO de Autoria do Vereador Omar Macota



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo parágrafo 7o. do artigo 49 da Lei Orgânica do Municipio de Itapecerica, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1o.: Fica instituído o Calendário Oficial dos eventos anuais de Carnaval, Festival de Gastronomia Rural e Festival de Inverno, realizados no Municipio de Itapecerica, Minas Gerais. Art. 2o.: As datas de realização do carnaval serão definidas a partir do calendário oficial nacional do evento; o Festival de Gastronomia Rural acontecerá na semana do feriado nacional de Corpus Christi e o Festival de Invern, na última semana do mês de julho. Páragrafo Único: Para preservação das tradições, os eventos serão realizados obrigatoriamente nos seguintes locais: O Carnaval, na Praça Alexandre Szundy, na Avenida Vigario Antunes e Praça Dom José Medeiros Leite,ou na Rua Monsenhor Cerqueira; o Festival de Gastronomia Rural, também na Avenida Vigário Antunes e Praça Dom José Medeiros Leite; e o Festival de Inverno, na Praça da Matriz de São Bento e adjacencias (Avenida Vigário Antunes, Praça Alexandre Szundy, Praça Dom José Medeiros Leite e Rua Major Egídio Luiz de Cerqueira). Art. 3o.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapecerica, 04 de maio de 2015 Omar Fonseca Siqueira - Presidente

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