Projeto aprovado regulamenta o escoamento de água da chuva nas estradas rurais em Itapecerica



A Câmara Municipal de Itapecerica aprovou, nesta segunda-feira (13/06), o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 019/2022, que dispõe sobre a regulamentação do escoamento de águas pluviais nas estradas rurais do Município de Itapecerica. O vereador Xandy Gondim é o autor do projeto aprovado durante a 9ª Reunião Ordinária.

De acordo com a justificativa ao projeto apresentada pelo vereador Xandy, os moradores das comunidades rurais e usuários das estradas rurais vêm sofrendo ao longo dos anos com o período chuvoso, pois, as águas percorrem os declínios da estrada e represam em pontos que são nivelados, danificando consideravelmente a via e, consequentemente, dificultam o tráfego de veículos e pedestres.

Assim, o projeto regulamenta a intervenção do Município nos terremos particulares às margens das estradas e caminhos públicos que, mediante justificativa prévia, poderá promover a construção de cacimbas e/ou curvas de nível nas referidas propriedades, evitando assim a erosão nas estradas.

O Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 019/2022 determina que os proprietários dos terrenos marginais às vias públicas não poderão impedir o escoamento das águas de drenagem de estradas e caminhos para sua propriedade, ressalvada a legislação específica.

A Prefeitura poderá, mediante justificativa técnica, promover a construção de cacimbas e/ou curvas de nível nos terrenos à jusante das estradas e caminhos públicos para evitar erosão, respeitadas e conservadas as construções e plantações preexistentes. Compete ao governo municipal executar os serviços de reparo nas benfeitorias porventura deterioradas em razão das obras realizadas para a promoção do escoamento das águas pluviais.

Fica também proibido obstruir ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento abertos pelo Município ao longo das estradas responsabilizando civil e criminalmente os infratores pelos danos causados nas estradas públicas. Além disso, todas as propriedades, agrícolas ou privadas, rurais ou urbanas, ficam proibidas de despejar, escoar ou canalizar excessos de águas pluviais nas estradas.



 


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